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ESTRUTURA DE MERCADO
As várias formas ou estruturas de mercado dependem fundamentalmente de três características:
- Número de empresas que compõem esse mercado;
- Tipo do produto (se as firmas fabricam produtos idênticos ou diferenciados)
- Se existem ou não barreiras ao acesso de novas empresas nesse mercado.
Concorrência pura ou perfeita
É um tipo de mercado em que há um grande número de vendedores (empresas), de tal sorte que uma empresa, isoladamente, não afeta os níveis de oferta do mercado e, conseqüentemente, o preço de equilíbrio. É um mercado "atomizado", pois é composto de um número expressivo de empresas, como se fossem átomos.
Nesse tipo de mercado devem prevalecer ainda as seguintes premissas:
Nesse tipo de mercado devem prevalecer ainda as seguintes premissas:
- Produtos homogêneos: Não existe diferenciação entre produtos ofertados pelas empresas concorrentes.
- Não existem barreiras para o ingresso de empresas no mercado.
- Transparência do mercado: Todas as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado.
Monopólio
O mercado monopolista se caracteriza por apresentar condições diametralmente opostas às da concorrência perfeita. Nele existe, de um lado, um único empresário (empresa) dominando inteiramente a oferta e, de outro, todos os consumidores. Não há, portanto, concorrência, nem produto substituto ou concorrente. Nesse caso, ou os consumidores se submetem às condições impostas pelo vendedor, ou simplesmente deixarão de consumir o produto.
Nessa estrutura de mercado, a curva da demanda da empresa é a própria curva da demanda do mercado como um todo. Ao ser exclusiva no mercado, a empresa não estará sujeita aos preços vigentes. Mas isso não significa que poderá aumentar os preços indefinidamente.
O monopolista não utiliza a igualdade entre oferta e demanda para determinar preço e quantidade de equilíbrio. A maximização dos lucros é obtida igualando-se o custo marginal (CMg) à receita marginal (RMg).
Para a existência de monopólios, deve haver barreiras que praticamente impeçam a entrada de novas firmas no mercado.
Essas barreiras podem advir das seguintes condições:
Essas barreiras podem advir das seguintes condições:
- Monopólio puro ou natural: Ocorre quando o mercado, por suas próprias características, exige a instalação de grandes plantas industriais, que operam normalmente com economias de escala e custos unitários bastante baixos, possibilitando à empresa cobrar preços baixos por seu produto, o que acaba praticamente inviabilizando a entrada de novos concorrentes.
- Elevado volume de capital: A empresa monopolista necessita de um elevado volume de capital e uma alta capacitação tecnológica.
- Patentes: Enquanto a patente não cai em domínio público, a empresa é a única que detém a tecnologia apropriada para produzir aquele determinado bem.
- Controle de matérias-primas básicas: Por exemplo, o controle das minas de bauxita pelas empresas produtoras de alumínio.
Oligopólio
É um tipo de estrutura normalmente caracterizada por um pequeno número de empresas que dominam a oferta de mercado. Pode caracterizar-se como um mercado em que há um pequeno número de empresas, como a indústria automobilística, ou então onde há um grande número de empresas, mas poucas dominam o mercado, como a indústria de bebidas.
Concorrência monopolista
Trata-se de uma estrutura de mercado intermediária entre a concorrência perfeita e o monopólio, mas que não se confunde com o oligopólio, pelas seguintes características:
- Número relativamente grande de empresas com certo poder concorrencial, porém com segmentos de mercados e produtos diferenciados, seja por características físicas, embalagem ou prestação de serviços complementares (pós-venda).
- Margem de manobra para fixação dos preços não muito ampla, uma vez que existem produtos substitutos no mercado.
Essas características acabam dando um pequeno poder monopolista sobre o preço de seu produto, embora o mercado seja competitivo (daí o nome concorrência monopolista).
ESTRUTURAS DO MERCADO DOS FATORES DE PRODUÇÃO
Até aqui identificamos as estruturas de mercados de bens e serviços. O mercado de fatores de produção - mão-de-obra, capital, terra e tecnologia - também apresenta diferentes estruturas. Como o mercado de fatores depende da demanda de insumos pelos setores produtores de bens e serviços, ou seja, deriva do mesmo, a demanda por esses fatores é chamada de demanda derivada.
Concorrência perfeita no mercado de fatores
É um mercado onde existe uma oferta abundante do fator de produção (por exemplo, mão-de-obra não especializada), o que torna o preço desse fator constante. Os ofertantes ou fornecedores, como são em grande número, não têm condições de obter preços mais elevados por seus serviços.
Monopsônio
Trata-se de uma forma de mercado na qual há somente um comprador para muitos vendedores dos serviços dos insumos. É o caso da empresa que se instala em uma determinada cidade do interior e, por ser a única, torna-se demandante exclusiva da mão-de-obra local e das cidades próximas, tendo para si a totalidade da oferta de mão-de-obra.
Oligopsônio
É um mercado onde existem poucos compradores que dominam o mercado para muitos vendedores. Exemplo: indústria de laticínios. Em cada cidade existem dois ou três laticínios que adquirem a maior parte do leite dos inúmeros produtores rurais locais. A indústria automobilística, além de oligopolista no mercado de bens e serviços, também é oligopsonista na compra de autopeças.
Monopólio bilateral
O monopólio bilateral ocorre quando um monopsonista, na compra do fator de produção, defronta-se com um monopolista na venda desse fator. Por exemplo, só a empresa A compra um tipo de aço que é produzido apenas pela siderúrgica B. A empresa A é monopsonista, porque só ela compra esse tipo de aço, e a siderúrgica B é monopolista, porque só ela vende esse tipo de aço.
Nesses casos, a determinação dos preços de mercado dependerá não só de fatores econômicos, mas do poder de barganha de ambos: o monopsonista tentando pagar o preço mais baixo (usando a força de ser o único comprador), e o monopolista tentando vender por um preço mais elevado (usando o poder de ser o único fornecedor).
Ação governamental e abusos de mercado
Criado em 1962 (Lei n. 4.137), o Conselho Administrativo de Dircito Econômico (CADE) é uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça, que tem por objetivo julgar processos administrativos relativos a abusos do poder econômico, bem como analisar fusões de empresas que podem criar situações de monopólio ou maior domínio de mercado. Quando se prova que a limitação da concorrência não propicia ganhos aos consumidores em termos de menores preços ou produtos tecnologicamente mais avançados, o CADE manda desfazer o negócio entre as partes.
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